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Donativos |
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"Ajude as Missões Claretianas" |
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Os Missionários Claretianos constituem uma família de missionários espalhada
por todo o mundo. Em Portugal denomina-se de “Província Portuguesa da
Congregação dos Missionários do Coração de Maria”.
Realizamos diversos trabalhos pastorais, missionários e de solidariedade em
Portugal, Angola e S. Tomé e Príncipe. Graças à colaboração de Benfeitores e
Amigos tem sido possível tocar a vida de muitas pessoas. Neste três países
concretizamos uma grande diversidade de projectos sociais e de
solidariedade. De forma especial em situações de Missão promovendo escolas,
bibliotecas, centros de saúde, centros e cursos de formação, entrega de
materiais escolares, roupas...
Neste momento recordamos algumas formas para fazer chegar os
donativos aos diversos projectos dos missionários claretianos. Além dos
donativos sem retorno, também é possível atribuir um donativo aos
Missionários Claretianos a partir dos compromissos que as Pessoas
individuais ou as Empresas prestam ao Estado. São duas situações: uma em sede de
IRS e outra em sede de IRC. |
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DONATIVOS EM SEDE DE IRS
1. “O
seu donativo pode ajudar as Missões Claretianas”
Depois de fazer o seu donativo e receber o recibo, ao preencher o anexo H da
sua declaração de IRS, indique no quadro 7 o código 715, com o titular A, B
ou outro, o valor do respectivo donativo e o contribuinte 500224200.
Ao ajudar as Missões, ao abrigo do artigo 63 nº 2 do EBF, pode beneficiar de
uma redução no seu IRS.

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Envie o seu donativo em Cheque, em Vale Postal ou por
Transferência Bancária, deposite
na conta NIB:
0007 0000 04109800179 23.
Colégio Universitário Pio XII
PPCMCM – Administração Provincial
Av. Forças Armadas
1600-083 Lisboa
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DONATIVOS EM SEDE DE IRC
1. “O donativo da sua Empresa pode ajudar no futuro do País”
Ao fazer um donativo à Província Portuguesa dos Missionários Claretianos, na
delegação Colégio Internato dos Carvalhos, (Instituição de Ensino
Preparatório e Secundário, contribuinte 500224200, entidade reconhecida em
Diário da República, 2ª série nº 107 de 3 de Junho de 2009, Declaração nº
174/2009), está a colaborar activamente na área da Educação, promovendo a
formação dos mais jovens, garante e futuro do nosso país, e, desta forma
beneficia de redução do seu imposto a pagar ao Estado via IRC, ao abrigo do
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) no artigo 62º, nº 6 alínea g) e nº 10.
Faremos chegar o respectivo recibo.
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Notas importantes: Em quaisquer das situações consulte o seu contabilista.
Envie esta informação aos seus amigos e conhecidos. |
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